LEI Nº 286 De 27 de Fevereiro de 1956.
Dispõe sobre extinção e criação de cargos.
Eu, o cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto, na Repartição de Água e Esgôtos da Prefeitura Municipal, o cargo de Assistente de Escriturário, creado pelo Decreto-lei nº 130, de 31 de Dezembro de 1946.
Parágrafo único. Fica assegurado ao funcionário do cargo ora extinto, o seu aproveitamento de maneira a serem respeitados os direitos que tiver.
Art. 2º Fica creado, no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, um cargo de 2º Escriturário, com as funções, estatuídas na letra "b", nº 1, do artigo 5º daLei nº 28, de 26 de Novembro de 1948.
Parágrafo único. Os vencimentos do cargo ora creado serão do padrão "G", Tabela "B", da Lei Municipal nº 233, de 24 de Novembro de 1954, cujas despesas correrão por conta da verba 1-3-1/8-09-0, do orçamento vigente.
Art. 3º Para atender o disposto na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às seguintes alterações orçamentárias:
a) Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos cruzeiros); a verba 2-4-1/8-63-0, do orçamento vigente;
b) Fica reforçada em Cr$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), a verba de 13-1/8-09-0, do mesmo orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de março de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de Fevereiro de 1956.
Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.